Parecer Técnico — Educação — documento na íntegra
Aprovado
Diante da análise técnica realizada, APROVO o modelo de Avaliação da Funcionalidade Acadêmica aplicado pela plataforma NEIDEE, por apresentar coerência conceitual com a CIF, aderência operacional à BNCC, finalidade educacional legítima orientada à modificação de fatores contextuais para garantia de escolarização, e preocupações éticas pertinentes, especialmente no que se refere à não rotulação e à confidencialidade, caracterizando-se como estratégia consistente de gestão e qualificação de processos educacionais voltados ao educando com deficiência.
Objeto
Análise técnica do modelo de avaliação da funcionalidade acadêmica aplicado pela plataforma NEIDEE, estruturado na correlação entre a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), com ênfase no componente Atividade e Participação, e os objetos de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a fim de aplicação na Educação Especial.
Ementa
Parecer técnico resultante da análise dos elementos do modelo de avaliação da funcionalidade acadêmica aplicado pela plataforma NEIDEE, envolvendo sua consistência conceitual com a CIF, a aderência operacional à BNCC, as aplicações éticas, a orientação metodológica dirigida à alteração de fatores contextuais (apoios, adaptações, recursos assistivos e organização escolar) para ampliação da participação e garantia de condições adequadas de escolarização do educando com deficiência.
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Interessada
Educo Direito Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 61.563.237/0001-75, com sede na Avenida Pref. Osmar Cunha, nº 416, Sala 1107, Florianópolis/SC, CEP 88015-100, operadora da plataforma NEIDEE — Nuvem Especializada na Instrumentalização para o Desenvolvimento da Educação Especial.
Autoria e Competência
O presente Parecer, de autoria da profissional Grazielle Franciosi, Doutora em Educação, no exercício da competência técnico-científica para apreciação da consistência de estratégias e processos educacionais, consoante admitido pela Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, em especial os arts. 27, VI e 28, I, que reconhecem o doutorado profissional como integrante da Educação Tecnológica de Pós-Graduação e contemplam atribuições relacionadas à gestão estratégica de processos, compreendendo, no caso, a apreciação técnica do modelo avaliativo proposto e de sua aplicabilidade na Educação Especial.
Mérito — Alinhamento com a CIF
No mérito, o modelo de avaliação da funcionalidade acadêmica aplicado pela plataforma NEIDEE apresenta estrutura conceitualmente alinhada à CIF, ao adotar a compreensão de funcionalidade e incapacidade como fenômenos descritos em termos de situações de vida e de interação entre condição/estado de saúde e fatores contextuais, afastando-se, portanto, de qualquer pretensão de classificação identitária da pessoa.
Essa orientação é tecnicamente adequada ao campo educacional e particularmente relevante na Educação Especial, na medida em que favorece a leitura do desempenho escolar como resultante da neutralização de barreiras e da disponibilidade de facilitadores concretos no ambiente de escolarização (recursos assistivos), admitindo, inclusive, a intervenção pedagógica (serviço de apoio).
Mérito — Aderência à BNCC
Sob o aspecto metodológico, o modelo demonstra aderência operacional à BNCC ao avaliar a funcionalidade acadêmica a partir de práticas pedagógicas relacionadas aos seus objetos de conhecimento e ao vincular a apuração dos níveis baixo, médio e regular a critérios exclusivamente qualitativos da aprendizagem essencial acadêmica.
Essa metodologia é pertinente porque ancora a mensuração em evidências do cotidiano escolar, favorece a comparabilidade interna ao longo do tempo e contribui para uniformidade de procedimentos avaliativos entre profissionais. Destaca-se, ainda, a coerência do modelo ao empregar a CIF como linguagem de referência para descrever a qualidade da execução e o envolvimento nas atividades pedagógicas, reforçando a sua utilidade na seleção e individualização de recursos pedagógicos assistivos e serviços de apoio, garantindo condições de acesso aos objetos de conhecimento representativos das aprendizagens essenciais.
Ética e Uso Social Responsável
No plano ético e do uso social responsável, o modelo incorpora diretrizes compatíveis com a CIF ao reconhecer que não se deve produzir rótulos ou reduzir o educando a categorias. Adicionalmente, assume a natureza sensível das informações produzidas, obrigando-se a tratamento confidencial e a finalidade legítima.
Mais relevante, o modelo explicita finalidade pedagógica e integrativa, atendendo à política de inclusão, pois orienta que os resultados da avaliação sejam utilizados para indicar e sustentar alterações nos fatores contextuais — tais como apoios, adaptações, recursos assistivos, organização escolar e práticas pedagógicas, assegurando condições adequadas de escolarização e ampliando a participação do educando com deficiência.
Gestão Estratégica de Processos
Do ponto de vista de gestão estratégica de processos educacionais, o modelo revela consistência por articular linguagem comum entre educação e saúde, permitir leitura longitudinal do percurso acadêmico e apoiar a tomada de decisão sobre intervenções pedagógicas e apoios, contribuindo para qualificação do planejamento educacional individualizado e para a melhoria contínua do serviço educacional ofertado ao público da Educação Especial.
Recomendações
Recomenda-se às instituições de ensino usuárias do modelo, no âmbito do PPP ou de instrumento complementar, rubricas e descritores observáveis para sustentação dos critérios objetivos de atribuição das medidas, a adoção de orientação e formação continuada dos profissionais responsáveis pela aplicação, visando à consistência do entendimento e a redução de variações interpretativas.
A adoção, também, de governança de dados compatível com a confidencialidade proposta pelo modelo aplicado pela plataforma NEIDEE, construindo perfis de acesso, rastreabilidade de alterações, registro de autoria e finalidade, e mecanismos de auditoria. Os relatórios e as devolutivas ao educando com deficiência e seus familiares, observo, devem enfatizar as intervenções pedagógicas.
Florianópolis/SC, 04 de março de 2026
Grazielle Franciosi
Doutora em Educação
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